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15 de Junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Segundo a Organização Mundial de Saúde: a violência contra a pessoa idosa consiste em ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.




A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa declararam o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tendo sido celebrado pela primeira vez em 2006, com realização de campanhas por todo o mundo. A violência contra a pessoa idosa é e deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos.

O principal objetivo do dia 15 de junho é criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa, além de, ao mesmo tempo, disseminar a idéia de não aceitá-la como normal. Na esteira deste movimento mundial deve-se incentivar a apresentação, o debate e o fortalecimento das mais diversas formas da prevenção.


As formas de violência contra a pessoa idosa são diversas, dentre elas podemos citar:

  • Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.


  • Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.


  • Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.


  • Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.


  • Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio(a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.


  • Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.


  • Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.


O que fazer quando suspeitar que uma pessoa idosa está sendo vítima de violência?

Quando possível, deve-se conversar com o idoso e, se confirmada a situação de violência ou persistir a suspeita, comunicar ao Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia de Polícia. Esses órgãos são os responsáveis por desencadear as medidas protetivas e de responsabilização. Nos serviços de saúde será realizada a notificação compulsória da violência e acionada a rede de atenção e proteção para o acompanhamento do caso.


Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder?

Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso. É importante que os profissionais, familiares e cuidadores fiquem atentos à violência contra a pessoa idosa, pois nem sempre ela deixa marcas visíveis, ainda que seja constante. Além disso, pode resultar em lesões e traumas que levem à internação hospitalar ou ao óbito.


Como denunciar.


As denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.




 

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